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TRT-3 anula decisão e valida terceirização de atividade-fim

  • Foto do escritor: Sindeprestem
    Sindeprestem
  • 19 de mar. de 2025
  • 1 min de leitura

Colegiado reafirma entendimento do STF, permitindo terceirização em todas as atividades econômicas, incluindo a atividade-fim.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reverteu decisão que havia considerado ilegal a terceirização de atividade-fim, validando a prática com base na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 725 da repercussão geral. A decisão foi tomada após a defesa da empresa contratante contestar a ilicitude da terceirização, argumentando que ela contrariava o entendimento do STF.

Leia a matéria na íntegra

 
 
 

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