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Série Regulamentação da Reforma Tributária: Aproveitamento de créditos de IBS e CBS no setor de serviços

  • Foto do escritor: Sindeprestem
    Sindeprestem
  • 28 de fev. de 2025
  • 1 min de leitura

Por Diogo Telles Akashi é advogado da CEBRASSE – Central Brasileira do Setor de Serviços.

A recente Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta o novo sistema tributário do Brasil, trouxe diversas mudanças que afetam diretamente o setor de serviços. Para facilitar a adaptação dos contribuintes, iniciamos uma série de artigos explicando os principais pontos dessa regulamentação. Neste texto, abordaremos o aproveitamento de créditos de IBS e CBS no setor de serviços.

Com a substituição dos tributos PIS, COFINS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), o novo modelo promete ampliar a não cumulatividade, permitindo que as empresas utilizem créditos dos recolhimentos efetuados na cadeia anterior para reduzir os tributos devidos na etapa seguinte. No entanto, para o setor de serviços, que tradicionalmente tem uma base de custos focada em mão de obra e menos incidência sobre insumos, o impacto dessa mudança ainda gera dúvidas e desafios.

Acesse o artigo completo aqui.

 
 
 

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