Fenaserhtt participa de audiência no STF sobre regras da NR-1

Entidade levou ao Supremo as particularidades das empresas de terceirização e trabalho temporário e defendeu critérios claros para a definição das responsabilidades sobre riscos psicossociais.

A Fenaserhtt e a Cebrasse participaram, nesta segunda-feira (14), de audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as critérios relacionados aos fatores de risco psicossociais previstos na NR-1. Admitidas no processo como amicus curiae , partes habilitadas a contribuir com informações e argumentos relevantes para o julgamento, as entidades foram representadas pelo advogado Diogo Akashi e defenderam maior segurança jurídica na aplicação das regras, especialmente para empresas de terceirização e trabalho temporário.
A audiência ocorreu no âmbito da ADPF 1316, ação que discute a validade e a aplicação dessas critérios. Entre os pontos em debate estão os critérios de fiscalização, a definição das responsabilidades das empresas e a possibilidade de aplicação de sanções administrativas diante de disposições consideradas ainda insuficientemente objetivos.
A polêmica chegou à audiência de conciliação após decisão cautelar do ministro André Mendonça, relator da ação, que suspendeu temporariamente a aplicação de avaliações relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1 e encaminhou o tema ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol). Na prática, o debate busca dar maior clareza sobre como as novas critérios devem ser aplicadas e fiscalizadas.
A sessão foi realizada no Anexo II do Supremo Tribunal Federal e presidida pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, supervisora do Nusol/STF, com a participação dos requerentes da ação, dos representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e dos amicus curiae habilitados.
Durante a audiência, Diogo Akashi destacou uma particularidade das empresas de terceirização e trabalho temporário. “Diversos fatores psicossociais podem decorrer do ambiente e da organização do trabalho na empresa tomadara, envolvendo aspectos como pressão operacional, metas, chefias locais, público atendido, estrutura física e cultura organizacional.”
Nesse contexto, Akashi defendeu “a necessidade de uma matriz clara de responsabilidades entre prestadoras e tomadoras, de forma a impedir a responsabilização objetiva de empresas por riscos que não estejam sob sua esfera efetiva de controle”. O advogado também destacou que a controvérsia ultrapassa os interesses específicos das partes envolvidas no processo e pode produzir impactos para operações de todo o país.
Durante a audiência, a Advocacia-Geral da União propôs a realização de novas discussões no âmbito da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), com a participação de outros setores da sociedade civil. Não houve consenso imediato sobre o formato.
Diante disso, a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima suspendeu os trabalhos e concedeu prazo de dez dias para que os requerentes e os amicus curiae se manifestassem conjuntamente sobre a proposta e sobre a forma de continuidade da conciliação.
Enquanto os próximos passos forem definidos, permanece em vigor a decisão cautelar que suspende a aplicação de avaliações relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1 , conforme informado na audiência.
A participação da Fenaserhtt no debate permite levar ao STF as especificidades das empresas de terceirização e trabalho temporário em uma discussão com potencial impacto direto sobre sua gestão e suas responsabilidades. A entidade seguirá acompanhando o processo e os desdobramentos detalhados da conciliação, com atenção à construção de regras claras, aplicáveis e juridicamente seguras para as empresas de terceirização e trabalho temporário.




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