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PGR veda opção por etnia em emprego

  • Foto do escritor: Sindeprestem
    Sindeprestem
  • 24 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

Valor Econômico –

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que obrigue o Congresso Nacional a regulamentar hipóteses de prisão em casos de empregadores que designem preferências de raça ou etnia em suas vagas de emprego.

A ação ajuizada ontem pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, pede a declaração de omissão do Poder Legislativo ao não prever a pena de reclusão para esse tipo de crime. O relator é o ministro Nunes Marques.

Segundo Aras, o Estatuto da Igualdade Racial atualmente prevê apenas multa e prestação de serviços à comunidade a quem promover esse tipo de discriminação ao recrutar trabalhadores.

Ele afirma que, embora os artigos incluídos na legislação em 2010 se voltem à repressão criminal de condutas preconceituosas praticadas no contexto laboral, não há previsão de prisão, o que contraria a Constituição.

“A nova ordem constitucional brasileira passou a exigir que o legislador, ao tipificar racismo como infração penal, considere-o como crime de elevada gravidade, cuja pena privativa de liberdade deve ser fixada em patamar que viabilize regime inicial fechado”, defende Aras.

Racismo é um crime inafiançável e imprescritível. Recentemente, o plenário do STF decidiu, por maioria, que a injúria racial deve se submeter a esses mesmos critérios. O único a discordar foi Marques.

 
 
 

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