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Governo federal derruba exigência da máscara em locais de trabalho; entenda

  • Foto do escritor: Sindeprestem
    Sindeprestem
  • 5 de abr. de 2022
  • 2 min de leitura

O Estado de S.Paulo –

O governo federal publicou uma portaria interministerial, assinada pelos ministros Onyx Lorenzoni (Trabalho) e Marcelo Queiroga (Saúde), desobrigando o uso e fornecimento de máscaras em empresas estabelecidas em cidades ou Estados que já liberaram a população do uso do item de proteção em locais fechados, como é o caso de São Paulo.

A empresa, no entanto, ainda pode exigir do colaborador que ele continue utilizando o equipamento. “É obrigação do empregador garantir a segurança no ambiente de trabalho”, explicou o professor da FGV Direito Rio, Paulo Renato Fernandes.

A medida que flexibiliza o uso em empresas pode ser reavaliada em caso de novos surtos de contaminações por covid-19. O fornecimento das máscaras deve ser mantido caso o município esteja com níveis de alerta de saúde alto (151 a 499 casos por 100 mil pessoas) e muito alto (mais de 500 casos por 100 mil pessoas).

Afastamento A norma mantém a necessidade de as empresas realizarem a identificação precoce e afastar trabalhadores que tiveram o diagnóstico positivo para a covid-19.

O trabalhador com caso confirmado deve ser afastada por 10 dias. Ele pode retornar antes, com sete dias, desde que não tenha apresentado sintomas nas 24 horas anteriores e não esteja fazendo o uso de medicamentos antitérmicos.

O afastamento também deve valer para quem teve contato com o infectado entre dois dias antes e 10 dias após o início dos sintomas, desde que essa interação tenha sido por pelo menos 15 minutos e a menos de 1 metro de distância.

Também são enquadradas nessa categoria contatos por toque, como aperto de mão e abraços, entre o infectado e um colega de trabalho que não estejam usando máscaras de proteção facial.

Contudo, a norma libera de afastamento as pessoas que tiveram contato com um infectado se elas estiverem com o esquema vacinal completo, conforme as orientações definidas pelo Ministério da Saúde.

Casos suspeitos A determinação de afastamento deve ser adotada também em casos suspeitos. Esses são considerados aqueles que apresentam pelo menos dois sintomas entre febre, tosse, dificuldade de respirar, dificuldade de sentir gosto e cheiro, calafrios, dor de garganta e cabeça, coriza e diarreia.

O prazo também é de 10 dias, podendo ser abreviado para sete dias nas condições dos confirmados. Para as pessoas com suspeita é possível retornar após cinco dias se o exame der negativo.

O autoteste para detecção de antígeno do coronavírus tem apenas caráter de triagem e orientação e não pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno ao trabalho. / COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA BRASIL

 
 
 

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