Pesquisa FAP
Conforme informado anteriormente, nosso Sindicato impetrou, em 28 de janeiro de 2010, mandado de segurança coletivo visando garantir o direito líquido e certo das empresas associadas e filiadas de não serem compelidas ao recolhimento do RAT/SAT com a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
Ainda, em 1º de fevereiro de 2010, foi impetrado mandado de segurança coletivo com o fim de garantir o direito líquido e certo das empresas filiadas ao SINDEPRESTEM de não serem compelidas ao recolhimento do RAT/SAT com a nova alíquota determinada pelo Decreto nº 6.957/09, qual seja, 3%, permanecendo o recolhimento à alíquota de 2%.
Precisamos subsidiar nossas Assessorias Jurídicas quanto ao impacto das alterações geradas pelo Decreto nos custos de nossas Empresas. Para tanto, solicitamos a sua participação preenchendo o questionário até o dia 05.03. Para preenchê-lo clique aqui.
Contamos com a sua colaboração em mais esta ação de defesa dos interesses de nossas Empresas.
Atenciosamente,
Jacob Luiz Magnus
Diretor Jurídico
SINDEPRESTEM
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