Informativo - Edição Nº 140
Terça-feira, 17 de janeiro de 2012

ANOTE

DECLARAÇÃO RAIS 2011

Empresas têm até 9 de março para envio online

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no último dia 4, todas as orientações para o preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2011. As declarações deverão ser fornecidas pelas empresas por meio da internet, sem qualquer taxa, a partir de 17 de janeiro até 9 de março de 2012.

Após cinco dias úteis da entrega da declaração, o recibo deverá ser impresso num dos endereços eletrônicos (www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br), opção "Impressão de Recibo". É obrigatório arquivá-lo por cinco anos, deixando-o à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho. O relatório impresso ou a cópia dos arquivos também deverá ser guardado.

As informações exigidas para o preenchimento da RAIS 2011 encontram-se no Manual de Orientação, edição 2012, disponível nos sites www.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br. Empregadores urbanos e rurais estão obrigados a declarar a RAIS.