Regulamentado pela Lei Federal nº 6019/74, o Trabalho Temporário no Brasil atinge sua fase adulta e é utilizado em larga escala por organizações tomadoras de todos os segmentos, porte e região. Responsável pela porta de entrada ao mercado formal de trabalho para milhares de jovens em situação de 1º Emprego, o Trabalho Temporário é a alternativa Legal para atender demandas sazonais ou substituição de empregados efetivos das Empresas Contratantes eventualmente afastados. Pode ser prestado por empresas devidamente autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a permanência do trabalhador temporário pode ser de 1 a 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.